Regulamentar para progredir: a evolução legislativa da limpeza

Em 1967 se iniciou a abertura do governo em relação à terceirização

O dia 31 de março de 2017 é um marco histórico na Limpeza Profissional. Nesta data, foi sancionada pelo então presidente, Michel Temer, a Lei da Terceirização. Mas muitos obstáculos precisaram ser vencidos até chegar este momento.

Embora a Limpeza Profissional seja um dos segmentos mais antigos de prestação de serviços no Brasil, com a primeira empresa fundada na década de 1920, só em 1967 se iniciou a abertura do governo em relação à terceirização. Naquele ano, foi promulgada a primeira norma permitindo a contratação de terceiros pela administração pública: o decreto-lei 200/67. Depois, em 1974, veio a primeira norma legal de permissão da terceirização, que previa a possibilidade de desenvolvimento de trabalho temporário (6.019/74).

A partir daí, passaram-se quase vinte anos até o assunto voltar à pauta; mas desta vez com retrocessos. Em 1993, com a Lei de Licitações Públicas em voga (8.666/93) e diante da crescente onda de prestação de serviços, a Justiça do Trabalho editou o enunciado 256, que proibia a terceirização – salvo para trabalho temporário e vigilância.

O setor obviamente reagiu e, no mesmo ano, após um intenso trabalho de líderes classistas, o TST reviu o caso e criou a Súmula 331, prevendo a possibilidade de terceirização para a limpeza e atividades-meio dos tomadores de serviço.

Embora seja considerada um passo de fortalecimento, a Súmula também gerou grandes entraves. É o que explica o Presidente do Seac-SP, Rui Monteiro. “Um drama que sempre existiu para o setor foi a insegurança jurídica, pois a Súmula dizia que a terceirização só poderia ocorrer nas atividades-meio, nunca nas atividades-fim de uma empresa. E ficamos discutindo por décadas na justiça o que era “meio” e o que era “fim”, até porque esta classificação dependia puramente da interpretação da justiça”.

Em 1998, com a alta demanda por serviços terceirizados, surgiu o primeiro Projeto de Lei (PL 4.302/98), de autoria do Deputado Federal Laércio Oliveira (SDD-SE), para definir especificamente a terceirização no Brasil.

De lá para cá, foram precisos mais longos dezenove anos para a proposta se tornar realidade. Em 31 de março de 2017, o PL 4302/98 foi oficialmente transformado na Lei 13.429/2017, que passou a permitir a contratação de terceirizados para executar também as atividades-fim, ou seja, quaisquer funções de uma empresa.

“É crucial resgatar a rica história de conquistas dos empresários da prestação de serviços, onde a Limpeza foi uma das protagonistas”, enfatiza Laércio. “Esse foi um passo gigantesco para o crescimento e o fortalecimento da terceirização no país”.

Modernização da economia

Num mundo globalizado e altamente competitivo, onde é praticamente impossível conceituar atividade-fim ou meio, a Lei da Terceirização chegou para dar a segurança jurídica que faltava. Mas, também, para mexer com a jurisprudência trabalhista e fazê-la acompanhar a realidade do mercado. “A regulamentação teve suma importância para a economia do país”, destaca Laércio. “Nos três anos que antecederam a Lei, o Brasil tinha 100 mil demissões mensais. No mês seguinte à sanção, a seta trocou de lado. Em 2018, o mercado de trabalho gerou 530 mil empregos formais segundo dados do Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Até esse mês, foram criadas 841 mil novas vagas”.

O Presidente do Seac-RJ, Ricardo Garcia, corrobora a opinião. “Desde a criação da Lei, já começamos a identificar um aumento de novos negócios e frentes de serviços, inclusive, com a criação de mais de 2 milhões de novos postos de trabalho, o que fortalece ainda mais o marco legal da terceirização”.

Outro fator de impulsionamento é a Reforma Trabalhista, como completa Rui Monteiro, do Seac-SP. “Depois de tantos anos reprimido pela Justiça do Trabalho, o mercado começou a soltar as amarras e planejar diferentes formatos laborais, acabando com a insegurança jurídica das empresas e dos investidores deste país”.

Todas essas mudanças influenciam diretamente a imagem do setor de serviços. “A visão do mercado já foi muito negativa em relação à terceirização”, lembra João Batista Diniz, Presidente Nacional da Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços). “Felizmente, essa visão errônea tem mudado, na medida em que estão aceitando a terceirização como um processo que veio para ficar, onde a empresa contratante foca em sua expertise, deixando para o contratado outras funções que não fazem parte de seu negócio”.

A nova legislação também contribuiu para diminuir o entrave nas contratações. “A regulamentação era altamente necessária devido à sua representatividade de trabalhadores que atuam no segmento”, diz Guilherme Salla, Diretor de Novos Negócios de uma prestadora de serviços. “Mas precisamos ainda de uma Justiça do Trabalho que olhe com mais cuidado para o setor, além de revisões tributárias importantes”.

Regulamentação ocupacional

Muitos tentam ligar terceirização à precarização. Nada mais injusto. A regulamentação legal de uma atividade é o que permite, entre outros, definir os requisitos para que ela aconteça resguardando de forma irrestrita a saúde e a integridade do trabalhador.

No Brasil, as normas que cuidam da prevenção de riscos ocupacionais são comuns a todos os empregados, independentemente do segmento. Ocorre que o trabalhador da Limpeza está presente nos mais diversos setores, como indústria, construção civil, atividade hospitalar etc, o que faz dele um profissional exposto a praticamente todos os riscos ocupacionais, seja de forma sazonal ou permanente. Por este motivo, a atividade está submetida ao “guarda-chuva” de várias normas ocupacionais.

Todas as ações básicas de Saúde e Segurança do Trabalho são sustentadas pela CLT, especificamente pela Portaria 3.214/78, que aprova as Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, considerando o disposto no Art. 200 da Lei 6.514/77.

É o caso, por exemplo, da NR-35, que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalhos em altura. Na Limpeza Profissional, ela se aplica principalmente às atividades de limpeza de vidros e edifícios. “As normas regulamentadoras são o pontapé inicial para a criação de programas, projetos, campanhas e ações que visam a preservação da saúde”, destacam o Promotor de Saúde Pública, Geraldo Rodrigues Bizerra, e o Engº. de Segurança do Trabalho, Alexandre de Moura, ambos Gerentes do SESMT Coletivo da Facop (Fundação de Asseio e Conservação do Estado do Paraná).

Atualmente, o setor de Asseio e Conservação dá o exemplo e coloca a prevenção, o rastreamento e o controle de riscos ocupacionais como prioridade. “A sustentação de uma sociedade econômica só existe pelo alicerce maior, que é o trabalhador”, apontam Geraldo e Alexandre. “Logo, normatizar é a forma mais democrática de se buscar crescimento”.

Não se pode negar o quanto a Limpeza Profissional evoluiu legalmente nos últimos 50 anos. Do decreto-lei 200/67 à Lei da Terceirização (nº 13.429/17), passando pelas NRs e os efeitos da recente Reforma Trabalhista, o segmento caminha a passos firmes. Mas ainda há muito o que evoluir. E o empresariado não tem condições de se defender do ambiente externo sozinho. Por isso, fica ainda mais evidente a importância de se associar e prestigiar as entidades de classe. São elas que, fortalecidas, podem garantir o acesso ao poder público e interceder de forma consistente para modernizar as leis que impulsionam a economia do país.

Fonte: ABRALIMP – Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional.

Participaram desta reportagem: Cebrasse, Facop, MaxiService, Seac-RJ, Seac-SP.

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