A importância dos produtos químicos registrados na Anvisa

Conformidade com as normas vigentes garante eficácia e segurança tanto para profissionais quanto para empresas e clientes

Não basta apenas capacitar as equipes de profissionais da limpeza para realizar os protocolos necessários para que os ambientes estejam corretamente higienizados e seguros para utilização.

É preciso atenção para questões importantes como os registros dos produtos químicos junto a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para garantir a eficácia e segurança de profissionais e usuários dos espaços.

Miguel Sinkunas, diretor técnico da Quiminac, associada Abralimp, lembra que a pandemia trouxe grande preocupação a todos, despertando o interesse para os processos de higienização – principalmente sobre a garantia nas desinfecções. Mas como assegurar que os procedimentos são corretos?

“Isso somente é possível com uso de produtos saneantes regularizados perante a Anvisa seguros à saúde e ao meio ambiente com comprovação de eficácia e utilizados conforme as instruções contidas nos rótulos”, enfatiza o especialista.

Ele lembra ainda que a Lei 8.080/90, que criou o Sistema Único de Saúde (SUS), expressa claramente no Art. 2º que: “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.” e em seu Art. 8º – determina as ações para sua implantação.

A partir daí, com a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária em 26 de janeiro de 1999 como uma autarquia com finalidade regulatória e fiscalizadora de insumos que envolvem risco à saúde pública, produtos como saneantes destinados à higienização, desinfecção em ambientes domiciliares, hospitalares ou coletivos passaram a seguir de forma rígida os padrões de segurança e eficácia, assim como atender aos requisitos para prevenção de perigos à saúde e ao meio ambiente.

Produtos regularizados

Miguel Sinkunas, diretor técnico da Quiminac.

“São controlados os princípios ativos e todos os outros componentes das fórmulas, bem como sua forma de utilização, informações mínimas indispensáveis em rótulos, tipos de embalagens, entre outros de modo a oferecer a devida precaução”, pontua Sinkunas, que arremata: “somente quando se adquire um produto saneante regularizado se pode ter total segurança em seu uso. Além disso, o único critério que resta analisar é a maior ou menor eficácia, as diluições recomendadas, enfim: o custo-benefício”.

Webert Gonçalves de Santana, coordenador de saneantes (COSAN) na gerência de produtos de higiene, cosméticos, perfumes e saneantes (GHCOS) na Anvisa reitera que a orientação principal é que as empresas e os profissionais façam uso apenas de produtos regularizados na agência, pois foram previamente avaliados quanto à sua segurança e eficácia.

“Nesse sentido, o melhor resultado será alcançado se seguidas as recomendações de uso e cuidados indicados no rótulo, pois essas informações levam em conta exatamente os critérios de comprovação estabelecidos pela legislação vigente.”, destaca.

Ele segue explicando que no momento do registro, entre outros aspectos, são verificados se os produtos cumprem o que prometem, além de serem seguros. “Os que não possuem registro, além da incerteza da sua eficiência, podem conter substâncias não permitidas e colocar a saúde das pessoas expostas em risco”, alerta.

Como saber se um produto atende à legislação?

Evandro Domingues Magalhães, químico responsável na Multquímica.

Evandro Domingues Magalhães, químico responsável na Multquímica Produtos Químicos, também associada Abralimp, reitera que é de suma importância que as empresas mantenham sempre os padrões de qualidade e de conformidade de seus produtos, de acordo com as normas vigentes.

“Dado o momento atual pelo qual estamos passando observam-se cada vez mais empresas não certificadas oferecendo produtos não regularizados ao mercado. Isso traz à luz o alto risco de o público estar se abastecendo de itens que não tiveram suas eficácias comprovadas”, diz.

Ele faz o alerta citando como exemplo o álcool gel que está sendo oferecido ao mercado: “alguns sem registro nos rótulos, sem sequer de fato ter 70% de ativo”, para acrescentar: “tanto empresas, como profissionais sérios levam à risca as normativas da Anvisa, focando na qualidade e certificação de seus produtos, tendo como base o bom e correto funcionamento dos produtos saneantes ou de higiene pessoal, ainda mais se falando no combate ao COVID-19”.

 Santana também orienta que todo produto em situação regular deve apresentar no rótulo a sua categoria em destaque, o número de registro ou notificação na Anvisa, dados do fabricante, orientações de uso, cuidados/advertências e composição.

“A ausência desses requisitos serve de alerta para produto irregular. Com o número do registro ou da notificação do produto saneante é possível consultar a regularidade no Portal da Anvisa”, esclarece.

Identificando o rótulo

Sinkunas, por sua vez, aponta que os saneantes são classificados como risco 1 ou risco 2, com parâmetros de enquadramento encontrados na RDC 59/2010. Com isso, os produtos podem estar em duas situações: Risco 1 – produtos notificados ou Risco 2 – produtos registrados.

No primeiro caso estão os produtos que apresentam menor risco, com obrigatoriedade de que o fabricante comunique a situação previamente por meio do Sistema de Peticionamento da agência. “Nesta classificação o rótulo deverá conter a mensagem: “PRODUTO SANEANTE NOTIFICADO NA ANVISA Nº xxxxxxxxxxxx”

Já na segunda categoria estão os produtos que podem apresentam maior risco ou exigem comprovação de eficácia de maior responsabilidade. Os desinfetantes são um exemplo. Nesta classificação o rótulo do produto deverá conter a mensagem: “REG. ANVISA MS Nº: xxxx.xxxx-xxx-x”.

Para confirmar se um produto está regularizado basta acessar:  https://consultas.anvisa.gov.br/#/

Riscos

Webert Gonçalves de Santana, coordenador de saneantes (COSAN) na gerência de produtos de higiene, cosméticos,perfumes e saneantes (GHCOS) na Anvisa.

Preço ou facilidade no acesso são critérios tentadores, mas não devem determinar a escolha dos produtos. “Não se preocupar com a regularidade é abrir mão da qualidade, passando uma mensagem negativa pela falta de preocupação com a saúde das pessoas, sejam elas colaboradoras ou usuárias dos serviços”, adverte Santana.

Dada à importância à saúde, os produtos saneantes estão sujeitos ao controle da vigilância sanitária. “Portanto, tanto profissionais como empresas devem se lembrar que, ao utilizarem itens irregulares, incorrem em transgressão à legislação sanitária, o que resulta em penalidade.”, aponta Sinkunas.

O coordenador de saneantes Santana também reforça a orientação de não adquirir produtos sem procedência, clandestinos ou piratas. “Ou seja, que não cumprem com aqueles critérios de regularidade mencionados anteriormente. Com isso, o mercado privilegia as empresas e indústrias formais que cumprem com as obrigações e responsabilidades legais, fazendo uso de produtos efetivamente seguros e eficazes”.

Magalhães é outro a listar os riscos da utilização de itens sem o devido registro. “Um produto que não esteja devidamente regularizado não terá estudos e laudos comprobatórios de eficácia.

Por exemplo: um desinfetante não registrado não tem comprovação sobre a eficácia no combate a microrganismos. “Sem essa comprovação, quem usa pode estar correndo o risco de não desinfetar de fato a superfície, tendo a falsa sensação de proteção que o ambiente está higienizado e livre de contaminação”, diz.

Sobra até para o álcool gel. “Vamos supor que um rótulo indique 70%, mas não consta registro – sequer a AFE (Autorização de Funcionamento da Empresa). É de se duvidar que o produto, de fato, funcione para a higienização de mãos”, diz para acrescentar: “desinfetantes ou álcool em gel se enquadram na classificação de registro, sendo obrigatórios seus respectivos números junto à Anvisa na arte da rotulagem”.

O químico indica que empresas que utilizam produtos que não estão em conformidade correm o risco da fiscalização pela Vigilância Sanitária impor sanções e punições através de autos de infrações. “Dependendo do caso pode ocorrer até o fechamento do estabelecimento. Portanto, é um risco que não vale a pena correr”.

Entre os riscos decorrentes da utilização de produtos não conformes estão a possibilidade de intoxicação, irritação de pele e olhos entre outras ocorrências indesejadas considerando os riscos inerentes às substâncias da formulação. “Além disso, se o produto não for eficiente, o procedimento de limpeza e desinfecção não alcança seu objetivo expondo os usuários dos espaços ao contato com microrganismos prejudiciais à sua saúde”, sintetiza Santana.

Magalhães aponta ainda que os profissionais de limpeza que fazem uso de produtos não regularizados entram em contato fórmulas não certificadas, sem comprovação de eficácia que podem trazer risco de intoxicação por inalação para quem o manuseia.

“Além disso, para os usuários dos espaços que são “higienizados” por tais produtos há o risco da falsa sensação de que aquele ambiente esteja livre de microrganismos, quando na verdade não está. Por isso, colaboradores e empresas devem sempre utilizar produtos regularizados”, arremata.

O site da Anvisa conta com uma área de Ouvidoria onde é possível tirar dúvidas: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/fale-ouvidoria

Fonte: ABRALIMP.

Foto/Divulgação: ABRALIMP.