Covid-19: Pandemia x Questões fiscais

Como as empresas do setor de limpeza profissional podem se organizar para atravessar o período?

Além de ser um problema mundial de saúde pública, a pandemia está se transformando em uma crise econômica. Empresários em toda a parte estão atônitos com o atual cenário e projeções futuras. Somente no Brasil a Justiça já contabiliza um aumento expressivo em pedidos para suspensão do pagamento de tributos.

O Congresso Nacional está se mexendo para tornar viáveis diversas medidas. Em países emergentes como Chile, Irã, Indonésia e Peru, entre outros, já foram adotadas medidas tributárias em resposta à Covid-19. Na maioria dos casos a saída foi o adiamento no pagamento de tributos por algum tempo.

Mas uma parcela desses países tem tomado providências mais efetivas para a redução da carga tributária, com pacotes concentrados em tributos de renda e consumo. No Chile, por exemplo, a alternativa foi suspender o pagamento do IR até 30 de junho.

E no Brasil? Há cerca de três semanas o Congresso aprovou o estado de calamidade pública – que na prática autoriza o governo não cumprir a meta fiscal do ano e anunciou o adiamento das contribuições ao PIS, Pasep e Cofins, incidentes sobre receitas, bem como da contribuição previdenciária patronal, que recai sobre a folha de pagamento. As quatro contribuições devidas em abril e maio poderão ser pagas em agosto e outubro.

Outra iniciativa foi a aprovação da Medida Provisória 946/20, na qual o Governo Federal decidiu extinguir o PIS-PASEP a partir de 31/05/2020. Os valores acumulados no fundo serão automaticamente transferidos para o FGTS na mesma data e ficarão à disposição dos trabalhadores para levantamento, na forma da lei.

Além disso, a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide sobre operações de crédito, será zerada por 90 dias, com impacto fiscal de R$ 7 bilhões. Por fim, a Receita Federal adiou em 60 dias o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Desta forma, a data limite mudou de 30 de abril para 30 de junho.

Programa emergencial

Linha de crédito

O governo federal também criou uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões durante a pandemia do coronavírus. Mas para ter acesso ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos o empresário fica impedido de demitir funcionários por, pelo menos, 60 dias. O plano está previsto na medida provisória MP 944/2020 editada em 03 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro.

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) será o agente financeiro da União no Programa Emergencial de Suporte a Empregos, ficando responsável pela gestão e repasse do montante transferido da Secretaria do Tesouro Nacional.

O programa é destinado a empresários, sociedades e cooperativas com linha de crédito direcionada à cobertura de toda a folha de pagamento por um período de dois meses com limite de duas vezes o valor de um salário mínimo por empregado. Para ter acesso ao benefício a empresa precisa ter a gestão da folha de pagamento realizada por uma instituição financeira inscrita no Banco Central.

Segundo a MP 944/2020 o empregador fica proibido de demitir funcionários sem justa causa no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Caso descumpra a determinação será obrigado a antecipar o pagamento da dívida.

Cerca de 85% do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União. Os 15% restantes ficarão a cargo das instituições financeiras, que poderão formalizar as operações de crédito até o dia 30 de junho e cobrar taxas de juros de até 3,65% ao ano. O prazo para o pagamento é de 36 meses, com carência de seis meses.

O que fazer para recorrer ao empréstimo?

Para conceder o empréstimo os bancos credenciados poderão considerar restrições ou pendências nos sistemas de proteção ao crédito ou ainda apontamentos de inadimplência no Banco Central seis meses antes da contratação.

No entanto, com a medida provisória fica dispensada a apresentação de algumas exigências: quitação eleitoral; certificado de regularidade do FGTS; e certidão negativa de débito. Mas empresas em débito com a seguridade social não terão direito ao benefício.

O que acontece se não pagar?

Caso a empresa não pague o empréstimo contraído os bancos devem cobrar a dívida em nome próprio e encaminhar os valores recuperados à União. Segundo a medida provisória, as instituições financeiras devem “empregar os seus melhores esforços e adotar os procedimentos necessários à recuperação dos créditos”.

Fonte: Agência Senado e ABRALIMP – Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional.

Consultoria jurídica: Dra. Fabiana Morales Negrão, sócia da J. Negrão Advogados e assessora jurídica da Abralimp. Especialista em Direito Material, Coletivo, Ambiental e Processual do Trabalho. Analista de riscos processuais, Leader Coach e Mentoring.

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