Abralimp comemora veto do projeto de Lei nº 365/2020

Com o importante apoio da Cebrasse e dos advogados do escritório JNegrão e associados do Comitê e Câmaras Setoriais, a Associação vinha atuando junto à Câmara Municipal de São Paulo, para esclarecimentos técnicos quanto ao texto do PL 365/2000 que não foi aprovado. Caso contrário, o teor poderia afetar diretamente a saúde da população e as empresas do setor atuantes na cidade de São Paulo

É com grande satisfação que a Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp) recebeu ontem (10) a notícia de que o Projeto de Lei 365/2020 foi vetado pelo Prefeito de São Paulo, Bruno Covas, e já publicado no Diário Oficial de ontem (10/09/2020), páginas 08 e 09.

A Abralimp vinha esclarecendo vereadores sobre os impactos negativos do projeto que, se porventura fosse aprovado, afetaria diretamente a saúde da população e com impacto financeiro considerável, em específico, para as empresas atuantes na cidade de São Paulo. “A Abralimp cumpriu seu papel de orientação embasando suas contestações ao Projeto do ponto de vista técnico, já que é a única entidade setorial nacional que congrega toda a cadeia produtiva. O apoio da Cebrasse, da qual a Abralimp é associada, ao nos aproximar de alguns representantes da Câmara para passarmos esclarecimentos contra as medidas foi decisivo para o sucesso da iniciativa”, afirma David Drake, presidente da Abralimp.

David também agradece o trabalho da área jurídica da Abralimp e do Comitê Técnico, formado pelos representantes dos associados, que foram incansáveis no trabalho de orientar os interessados sobre os impactos das medidas previstas.

O PL tramitava desde 09/06/2020, e havia passado por duas alterações de redação, sendo que o 2º Texto Substitutivo foi aprovado em 22/07/2020, em parecer conjunto das Comissões Reunidas de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; de Administração Pública; de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e de Finanças e Orçamento. Entre outros itens, o projeto falava em “desinfecção de pessoas” com a obrigatoriedade de uso das Câmaras de desinfecção, que não aprovadas pela Anvisa e Ministério da Saúde em função dos riscos à saúde das pessoas.

Em 10 de julho deste ano, a Abralimp tomou ciência da publicação de proposta do PL 365/2020 no Diário Oficial e no dia 17 iniciou os contatos com a Secretaria Geral Parlamentar, para abertura dos trâmites de contestação ao PL. Em paralelo, a Associação atuou junto ao comitê técnico para análise minuciosa de todos os parágrafos do texto original do PL, assim como do seu 1º Texto Substitutivo, aprovado em 02/07/2020.

Para acessar o caminho para oficio de contestação, clique aqui!

Para acessar a publicação do veto no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, clique aqui.

Fonte: Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional – ABRALIMP por ADS Comunicação Corporativa.

Foto/Divulgação: ABRALIMP